sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Sebastião

Quem matou Sebastião?

Logo de início proponho que o leitor faça uma reflexão sobre um costumeiro bordão brandido pelos indignados: bandido bom é bandido morto?

Em matéria recente do programa Fantástico, da nossa amada quarentona Rede Globo (como sempre falava um antigo professor), foi veiculado o caso de um inocente que pagou por um crime que não cometeu.

O vaqueiro Sebastião Soares Vieira foi preso em casa, na cidade de Luziânia, interior de Goiás, em novembro de 1994 acusador de ter matado seu cunhado para ficar com o dinheiro dele.

Pessoa humilde e de pouca instrução, o vaqueiro não resistiu à prisão e disse aos policiais que sabia eles apenas estavam fazendo o trabalho deles, mas que ele era inocente.

Com a prisão preventiva decretada ele é preso provisoriamente pela prática do crime de latrocínio (matar para roubar) e de ocultação de cadáver.

No tempo em que esteve preso provisoriamente o vaqueiro conta que foi interrogado diversas vezes, com técnicas tradicionais empregadas outrora, desde os tempos da ditadura: a tortura, que consistia em choque, afogamento e tapa toda hora.

No processo de Sebastião foram ouvidas treze testemunhas. E pasmem: nenhuma viu o crime. Contudo, sobreveio a condenação do nosso vaqueiro: 25 anos de prisão em regime fechado.

Depois de 8 anos de reclusão, surge um fato novo. Um matador profissional, também conhecido por pistoleiro, que fora preso por outro assassinato assumiu a autoria do crime que era imputado ao vaqueiro Sebastião, além de vários outros crimes.

Depois de receber esta notícia a colocação do vaqueiro em liberdade ainda demorou algo em torno de 9 meses, segundo seu advogado.

Este fato está longe de ser considerado isolado quando se toma como base o panorama do judiciário brasileiro.

Que sirva de exemplo para ilustrar quando eu digo que prefiro mil vezes ver 10 réu confessos soltos do que 1 provável inocente preso.

Tortura, humilhação, necessidade, fome. Por tudo isso passou o nosso vaqueiro e toda a sua família. E sem razão, pois desde o momento em que fora capturado em sua casa já brandia sua inocência, posteriormente confirmada.

O processo penal ideal, ainda utópico, afirma que se não forem trazidas ao processo todas as provas para sustentar uma condenação extreme de dúvidas, milita em favor do réu a presunção de sua inocência, devendo ser proferida uma sentença que o absolva da acusação. 13 testemunhas que nada viram servem pelo menos para trazer ao processo o “benefício da dúvida” para acusado.

Segundo estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) existem no país cerca de 120 mil pessoas presas injustamente. Seja porque já cumpriram a pena ou porque aguardam julgamento e a prisão temporária já expirou ou ainda, porque a Justiça errou.

Contudo, o nível de erro da justiça é inversamente proporcional ao poderio econômico do acusado, que pode se valer de “N” habeas corpus, sejam nos Tribunais de Justiça, no STJ e no STF além dos diversos recursos que comporta a legislação brasileira. O problema é que quando o erro atinge uma pessoa menos abastada, seus parcos recursos financeiros não permitem vôos tão altos e seu provável próximo destino é o xadrez.

Se vocês ainda acham que “bandido bom é bandido morto” e que direitos humanos e garantias fundamentais são coisas de otário, apresento-lhes meu profundo pesar. Todos vocês acabaram de matar Sebastião.

Nemo Tenetur, apenas um colaborador do blog.

Ou seja, esse texto não é de minha autoria.

2 comentários:

Marcos Rogério Ritz Gouveia disse...

realmente, outro bordão para você comentar se quiser, cada povo tem o governo que merece. entenda governo como judiciário também, todo mundo fala muito mal dos políticos (e com toda razão) e não se lembram que temos um dos piores sistemas judiciários do mundo. lamentável encarar a realidade do texto

dosegredo disse...

queria saber o nome desta juiza idiota que condena alguem só com base em testemunhas. Testemunha é a "prostituta das provas", algo que todo mundo, inclusive esta juíza ouve no curso de Direito.

Provavelmente esta juiza deve ser filho de desembargador e beneficiada no concurso público (pois ironicamente todo parente de desembargador passa em concurso de juiz na prova oral e na maioria dos casos eles não deixam ninguem entrar na sala quando vão fazer prova oral de filho de desembargador).

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