quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Reivindiquem suas meias!

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Os jovens universitários sabem do que eu falo: universitário é quebrado! Quebrado no sentido financeiro, claro. É época de contar moedinha pra tomar uma cerveja e ir a algum evento festivo.

Os universitários optam por continuar seus estudos em nível superior (existe o fundamental, o médio e o superior) e postergam, na maioria das vezes, sua entrada no mercado de trabalho. Por esta razão é que se criou a “meia-entrada”, destinada aos estudantes para que possam desfrutar do direito assegurado de acesso à cultura, esporte diversão e lazer.

A Medida Provisória n° 2208/2001, anterior à Emenda Constitucional 32 (ou seja, ainda está valendo), definiu parâmetros para a comprovação da qualidade de estudante, que passou a ser feita por qualquer documento emitido por estabelecimento de ensino ou associação estudantil, ou ainda, desde que se prove que se trata de menor de 18 anos de idade. A maioria dos estados também têm leis que garantem a meia entrada aos estudantes. Exemplo: Minas Gerais tem a Lei Estadual 11.052 de 24 de março de 1993.

Mas este direito tem sido sonegado a estudantes de diversas cidades.

Um dos principais problemas dos estudantes é que os estabelecimentos tem exigido a apresentação de comprovante de matrícula ou de histórico escolar, o que não tem respaldo legal e é uma atitude abusiva.

Esta atitude dos proprietários dos estabelecimentos ocorre porque se disseminou a prática de conceder carteira de estudante para quem não é estudante, o que burla os objetivos da prerrogativa concedida aos estudantes. Tomando por exemplo um show de música: o custo da produção deste é um valor fixo, que não se altera se há mais ou menos espectadores (na maioria das vezes). Mas se um sem número de “falsos” estudantes munidos de carteira comprarem ingresso, o produtor do espetáculo certamente perceberá o prejuízo.

Contra-atacando, os promotores de eventos vem realizando várias práticas que devem ser combatidas: imprimir ingressos sem preço; colocar o valor da meia-entrada equiparado com o valor da inteira; limitar o número de ingressos de meia-entrada, etc.

Sugestões surgem para todos os gostos: criar um cadastro único de estudantes, e monopolizar a emissão das carteiras, que seriam feitas pela Casa da Moeda, atrelar a condição de estudante à idade de 24 anos, etc.

O que deve haver mesmo é a fiscalização, seja por parte dos órgãos de defesa do consumidor ou outros incumbidos de fiscalizar a emissão de carteiras e pelos próprios estudantes, que devem denunciar os estabelecimentos que não seguem a lei mas devem denunciar também aqueles que fazem uso da prerrogativa de estudante sem o ser. Só o uso consciente deste direito é que poderá permitir que ele continue a existir.

O direito à meia-entrada também vale para os idosos! O Estatuto do Idoso (Lei 10.731/03) garante aos maiores de sessenta anos o pagamento de metade do valor da entrada nos eventos culturais, esportivos e de lazer.

P.S.: Dica ao estudante: imprima a MP2208 e a Lei de seu Estado que garanta a meia entrada. Se seu direito não for respeitado, chame o PROCON ou até mesmo a polícia (eu já fiz isso, funcionou). Só não vale ficar parado!

Nemo Tenetur

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